O Fundo Nacional do
Meio Ambiente criado há 20 anos,
é hoje o principal fundo público
de fomento ambiental do Brasil, constituindo-se
como um importante parceiro da sociedade
brasileira na busca pela melhoria da qualidade
ambiental e de vida.
O FNMA é uma
unidade do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), criado pela lei nº 7.797 de
10 de julho de 1989, com a missão
de contribuir, como agente financiador,
por meio da participação social,
para a implementação da Política
Nacional do Meio Ambiente - PNMA.
O FNMA é hoje
referência pelo processo transparente
e democrático na seleção
de projetos. Seu conselho deliberativo,
composto de 17 representantes de governo
e da sociedade civil, garante a transparência
e o controle social na execução
de recursos públicos destinados a
projetos socioambientais em todo o território
nacional.
Ao longo de sua história,
foram 1.400 projetos socioambientais apoiados
e recursos da ordem de R$ 230 milhões
voltados às iniciativas de conservação
e de uso sustentável dos recursos
naturais.
Para conhecer um pouco
mais sobre a história do Fundo, seu
funcionamento e atuação, consulte
nossa Apresentação Institucional
ou Relatórios de Gestão.
O MMA
O Ministério
do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro
de 1992, tem como missão promover
a adoção de princípios
e estratégias para o conhecimento,
a proteção e a recuperação
do meio ambiente, o uso sustentável
dos recursos naturais, a valorização
dos serviços ambientais e a inserção
do desenvolvimento sustentável na
formulação e na implementação
de políticas públicas, de
forma transversal e compartilhada, participativa
e democrática, em todos os níveis
e instâncias de governo e sociedade.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
que dispõe sobre a organização
da Presidência da República
e dos ministérios, constituiu como
área de competência do Ministério
do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
I - política
nacional do meio ambiente e dos recursos
hídricos;
II - política de preservação,
conservação e utilização
sustentável de ecossistemas, e biodiversidade
e florestas;
III - proposição de estratégias,
mecanismos e instrumentos econômicos
e sociais para a melhoria da qualidade ambiental
e o uso sustentável dos recursos
naturais;
IV - políticas para a integração
do meio ambiente e produção;
V - políticas e programas ambientais
para a Amazônia Legal; e
VI - zoneamento ecológico-econômico.
Site: www.mma.gov.br
Fonte: MMA